DECRETO N º 01/2020
"Estabelece alterações no atendimento da Câmara Municipal de Trindade do Sul-RS, pelo período de 12 dias, e dá outras providências, em razão da pandemia COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade do Sul/RS em razão de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 55. 115, de 12 março de 2020 oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 014/2020 oriundo do Prefeito Municipal de Trindade do Sul – RS.
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO também a medida do Executivo, que resolve suspender atendimento público em todas as Secretarias e Repartições.
DECRETA:
Art. 1º -Ficam dispensados os servidores do Legislativo do comparecimento no local de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo Único – Os servidores permanecerão de sobreaviso, devendo executar suas tarefas conforme as necessidades, inclusive em suas próprias residências, quando possível, e sempre que forem convocados.
Art. 2º - Aos munícipes em geral que necessitarem de atendimento junto ao Poder Legislativo, deve fazê-lo pelo telefone (54) 9.9937-3642 e/ou e-mail cmvtrindadedosul@gmail.com.
Art. 3º - Estão suspensas todas as Reuniões na Câmara de Vereadores por esse período.
Parágrafo Único – Havendo necessidade de reuniões de Comissões permanentes da Câmara de Vereadores, serão ser utilizados, preferencialmente, outros meios para sua realização (teleconferência, whatsapp, Skype, etc).
Art. 4º- As Sessões Legislativas Ordinárias e extraordinárias, que vierem ocorrer nesse período, deverão ocorrer sem público interno, podendo ser utilizado os mesmos meios elencados no parágrafo único, do artigo 3º.
Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 6º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado por período(s) necessário(s) ou revogado conforme a situação de risco se amenize ou deixe de existir.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES,TRINDADE DO SUL – RS, EM 23 DE MARÇO DE 2020.
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Gelson Viapiana
Presidente do Poder Legislativo
"Estabelece alterações no atendimento da Câmara Municipal de Trindade do Sul-RS, pelo período de 12 dias, e dá outras providências, em razão da pandemia COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade do Sul/RS em razão de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 55. 115, de 12 março de 2020 oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 014/2020 oriundo do Prefeito Municipal de Trindade do Sul – RS.
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO também a medida do Executivo, que resolve suspender atendimento público em todas as Secretarias e Repartições.
DECRETA:
Art. 1º -Ficam dispensados os servidores do Legislativo do comparecimento no local de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo Único – Os servidores permanecerão de sobreaviso, devendo executar suas tarefas conforme as necessidades, inclusive em suas próprias residências, quando possível, e sempre que forem convocados.
Art. 2º - Aos munícipes em geral que necessitarem de atendimento junto ao Poder Legislativo, deve fazê-lo pelo telefone (54) 9.9937-3642 e/ou e-mail cmvtrindadedosul@gmail.com.
Art. 3º - Estão suspensas todas as Reuniões na Câmara de Vereadores por esse período.
Parágrafo Único – Havendo necessidade de reuniões de Comissões permanentes da Câmara de Vereadores, serão ser utilizados, preferencialmente, outros meios para sua realização (teleconferência, whatsapp, Skype, etc).
Art. 4º- As Sessões Legislativas Ordinárias e extraordinárias, que vierem ocorrer nesse período, deverão ocorrer sem público interno, podendo ser utilizado os mesmos meios elencados no parágrafo único, do artigo 3º.
Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 6º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado por período(s) necessário(s) ou revogado conforme a situação de risco se amenize ou deixe de existir.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES,TRINDADE DO SUL – RS, EM 23 DE MARÇO DE 2020.
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Gelson Viapiana
Presidente do Poder Legislativo