DECRETO N º 02/2020
"Estabelece alterações no atendimento da Câmara Municipal de Trindade do Sul-RS, e dá outras providências, em razão da pandemia COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade do Sul/RS em razão de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 55. 115, de 12 março de 2020 oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 014/2020 oriundo do Prefeito Municipal de Trindade do Sul – RS.
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores terá expediente de trabalho normal, das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Art. 2º - Aos munícipes em geral que necessitarem de atendimento junto ao Poder Legislativo, devem fazê-lo, preferencialmente pelo telefone (54) 3541-1211 e/ou e-mail cmvtrindadedosul@gmail.com.
Art. 3º- Os servidores e Vereadores que se enquadram no grupo de risco do Corona Vírus, estão liberados de suas atribuições presenciais na Câmara de Vereadores, sem prejuízo de sua remuneração/subsídio. No entanto, deverão cumprir com suas funções à distância, caso seja possível.
Parágrafo Único - Caso qualquer servidor ou vereador sinta algum sintoma ou tenha contato com pessoas possivelmente infectas com o Corona Vírus estão liberadas de suas atribuições, sem prejuízo de sua remuneração/subsídio. No entanto, na medida do possível deverão cumprir suas funções a distância.
Art. 4º- As Sessões Legislativas Ordinárias e extraordinárias, que vierem ocorrer nesse período, deverão ocorrer sem a presença do público, devendo permanecer no recinto somente Vereadores e Servidores.
Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 6º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 001/2020, tendo seus efeitos a contar de 30 de março do ano em curso.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, TRINDADE DO SUL – RS, EM 27 DE MARÇO DE 2020.
Gelson Viapiana
Presidente do Poder Legislativo
"Estabelece alterações no atendimento da Câmara Municipal de Trindade do Sul-RS, e dá outras providências, em razão da pandemia COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade do Sul/RS em razão de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 55. 115, de 12 março de 2020 oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 014/2020 oriundo do Prefeito Municipal de Trindade do Sul – RS.
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores terá expediente de trabalho normal, das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Art. 2º - Aos munícipes em geral que necessitarem de atendimento junto ao Poder Legislativo, devem fazê-lo, preferencialmente pelo telefone (54) 3541-1211 e/ou e-mail cmvtrindadedosul@gmail.com.
Art. 3º- Os servidores e Vereadores que se enquadram no grupo de risco do Corona Vírus, estão liberados de suas atribuições presenciais na Câmara de Vereadores, sem prejuízo de sua remuneração/subsídio. No entanto, deverão cumprir com suas funções à distância, caso seja possível.
Parágrafo Único - Caso qualquer servidor ou vereador sinta algum sintoma ou tenha contato com pessoas possivelmente infectas com o Corona Vírus estão liberadas de suas atribuições, sem prejuízo de sua remuneração/subsídio. No entanto, na medida do possível deverão cumprir suas funções a distância.
Art. 4º- As Sessões Legislativas Ordinárias e extraordinárias, que vierem ocorrer nesse período, deverão ocorrer sem a presença do público, devendo permanecer no recinto somente Vereadores e Servidores.
Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 6º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 001/2020, tendo seus efeitos a contar de 30 de março do ano em curso.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, TRINDADE DO SUL – RS, EM 27 DE MARÇO DE 2020.
Gelson Viapiana
Presidente do Poder Legislativo