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Sessão Plenária Ordinária 12/02/2021#

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ImprimirReportar erroTags:redação, art, municipal, seguinte, fica, emenda e lei737 palavras7 min. para ler
Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um realizou-se Sessão Plenária Ordinária. A Sessão foi conduzida pela Presidente do Legislativo, Vereadora Eliane Vigne Machado. 
 
As seguintes matérias foram apreciadas:
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02/2021, no qual o Executivo Municipal solicita alteração no padrão de vencimentos do cargo de Assessor de Programas da Assistência Social de 04 para 05, bem como extingue o cargo de Dirigente de Acompanhamento Social. 
            
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 05/2021, no qual o Poder Executivo busca autorização para contratação emergencial de um enfermeiro e um técnico em enfermagem com quarenta horas semanais a serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. 
Emenda 01: Fica alterada a redação do Art. 2º, que passa a viger com a seguinte redação: 
Art 2º - As contratações previstas nesta lei terão inicio a partir da promulgação da mesma e serão pelo prazo de quatro(04) meses. 
Emenda 02: Fica alterada a redação do § 1º do Art. 3º que passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º - Para a contratação do cargo de Enfermeiro a que se refere o presente artigo deverá ser obedecida a ordem de classificação do concurso público 01/2020 disposta no Edital de Homologação nº 013/2020. Para contratação do cargo de Técnico em enfermagem seja efetuado processo seletivo.  

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06/2021, no qual o Poder Executivo busca autorização para celebrar termo de fomento com a ASPIAZÚ Filhas § Cia Ltda – Hospital Santa Rosa de Lima para atendimento de ações na saúde com repasse mensal no valor de R$ 118.401,00. 
Emenda 01: Fica incluída alínea "a” no parágrafo único do artigo primeiro com a seguinte redação:
Alínea "a”: a prestação de serviços: "Atendimento médico na Especialidade de Ginecologia 20 fichas/semanais, com valor proposto de R$ 6.000,00” descrita no plano de aplicação em anexo, somente será realizado no Hospital quando não for possível o fornecimento desse serviço na unidade Básica de Saúde da Sede do Município, desde que frustrada a contratação de profissional via processo seletivo. 
Emenda 02: Fica alterada a redação do Art. 2º, e inclusão de parágrafo único que passa a viger com a seguinte redação:
Art 2º - O valor do repasse é de até R$ 118.401,00(cento e dezoito mil, quatrocentos e um reais) mensais, a serem repassados em parcelas mensais e consecutivas após a assinatura do termo de fomento:
Parágrafo único: no mês de fevereiro o valor será proporcional aos dias e serviços prestados. 
Emenda 03: Fica alterada a redação do Art. 5º que passa a viger com a seguinte redação:
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 07/2021, no qual o Poder Executivo busca autorização para contratações emergências de vários cargos(professores, atendentes, motoristas, zelador, servente) a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos para atender necessidades temporárias. 
Emenda 01: Fica alterada a redação do §1º do Art. 3º e inclusão de alínea "a” que passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º - As contratações a que se referem o presente artigo para os cargos de Atendente Educacional, Motorista e Servente, deverá ser obedecida a ordem de classificação do concurso público 01/2020 disposta no Edital de Homologação nº 013/2020. Para contratação dos cargos de professores em todas as áreas e Zelador seja efetuado processo seletivo.  
Alínea "a” – Para o cargo de Atendente Educacional, além do limite excedido dos aprovados no referido concurso público seja procedido processo seletivo simplificado. 
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08/2021, no qual o Poder Executivo busca autorização para contratação emergencial de dois operadores de máquinas e quatro motoristas com carga horária de quarenta e quatro horas semanais. 
Emenda 01: Fica alterada a redação do § 2º do Art. 1º que passa a viger com a seguinte redação:
§ 2º - As contratações a que se referem o presente artigo para os cargos Operador de Máquinas e Motorista deverá ser obedecida a ordem de classificação do concurso público 01/2020 disposta no Edital de Homologação nº 013/2020. 
Emenda 02: Fica alterada a redação do Art. 2º que passa a viger com a seguinte redação:
Art 2º - A contratação será pelo período de seis(06) meses. 
 
O Projeto de lei municipal nº 02/2021 foi reprovado. Os demais projetos com as respectivas emendas foram aprovados. 
 
A Presidente agradeceu a presença de todos e convidou para próxima Sessão Plenária Ordinária que realizar-se-á dia 02 de março, às dezenove horas. 
 
 
 

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