LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2009.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico, de mamas e próstata para funcionários públicos e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Trindade do Sul,
Faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte:
Lei:
Art. 1° - Fica concedido um dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico e câncer de mama à todas servidoras públicas municipais, com 30 anos ou mais, e para realização de exames de próstata para servidores públicos com 40 anos ou mais.
Art. 2° - O servidor(a) pode requisitar este dia de licença(para realização do exame) no mês que estiver de aniversário.
Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela inscrição e agendamento dos interessados e por programar as datas dos exames, bem como as designações dos locais para elaboração dos mesmos, o funcionário terá o direito da utilização dos convênios fornecidos por esta secretaria.
Art. 4º - Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para a consulta uma vez que comprovada a execução do exame.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2009.
Odilon Flores Rosa
Presidente do Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2009.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico, de mamas e próstata para funcionários públicos e dá outras providencias”.
JUSTIFICATIVA
O câncer de mama lidera o índice de mortalidade no Brasil, só ficando atrás dos acidentes automobilísticos, atropelamentos e assassinatos. A cada ano morrem de câncer no Brasil dez mil mulheres e a faixa etária esta acima dos 35 anos. Uma das maiores causas da morte por câncer de mama é a detecção tardia e a metástase(transmissão de células cancerosas para um órgão próximo). Sessenta por cento dos casos são identificados em estágios avançados (tumores com mais de 5cm de diâmetro). Aí a mastectomia(retirada dos seios) é inevitável. Em tumores iniciais(menos de 2 cm) pode ser feita uma cirurgia chamada quadrantectomia sem retirada do seio. O autoexame é primordial, mas o exame em ginecologista é primordial para a detectação de suspeitas de tumor, e encaminhamento para mamografia se necessário. E o mesmo acontece com o câncer de próstata, e o exame de sangue – PSA e de toque retal são insubstituíveis.
Existem muitos programas sociais que incentivam os exames entre homens e mulheres, mas muitas pessoas justificam que não fazem os exames citados, pois não tem tempo, a vida moderna atrapalha os cuidados com a saúde, e é por isso que sugiro nesse projeto de lei, um dia de licença por ano para esses exames preventivos, para servidores públicos.
Diante de tais explanações, espero a compreensão dos colegas desta Casa de Leis para aprovação do presente projeto, e posterior providencias do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2009.
Odilon Flores Rosa
Presidente do Legislativo
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico, de mamas e próstata para funcionários públicos e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Trindade do Sul,
Faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte:
Lei:
Art. 1° - Fica concedido um dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico e câncer de mama à todas servidoras públicas municipais, com 30 anos ou mais, e para realização de exames de próstata para servidores públicos com 40 anos ou mais.
Art. 2° - O servidor(a) pode requisitar este dia de licença(para realização do exame) no mês que estiver de aniversário.
Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela inscrição e agendamento dos interessados e por programar as datas dos exames, bem como as designações dos locais para elaboração dos mesmos, o funcionário terá o direito da utilização dos convênios fornecidos por esta secretaria.
Art. 4º - Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para a consulta uma vez que comprovada a execução do exame.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2009.
Odilon Flores Rosa
Presidente do Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2009.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico, de mamas e próstata para funcionários públicos e dá outras providencias”.
JUSTIFICATIVA
O câncer de mama lidera o índice de mortalidade no Brasil, só ficando atrás dos acidentes automobilísticos, atropelamentos e assassinatos. A cada ano morrem de câncer no Brasil dez mil mulheres e a faixa etária esta acima dos 35 anos. Uma das maiores causas da morte por câncer de mama é a detecção tardia e a metástase(transmissão de células cancerosas para um órgão próximo). Sessenta por cento dos casos são identificados em estágios avançados (tumores com mais de 5cm de diâmetro). Aí a mastectomia(retirada dos seios) é inevitável. Em tumores iniciais(menos de 2 cm) pode ser feita uma cirurgia chamada quadrantectomia sem retirada do seio. O autoexame é primordial, mas o exame em ginecologista é primordial para a detectação de suspeitas de tumor, e encaminhamento para mamografia se necessário. E o mesmo acontece com o câncer de próstata, e o exame de sangue – PSA e de toque retal são insubstituíveis.
Existem muitos programas sociais que incentivam os exames entre homens e mulheres, mas muitas pessoas justificam que não fazem os exames citados, pois não tem tempo, a vida moderna atrapalha os cuidados com a saúde, e é por isso que sugiro nesse projeto de lei, um dia de licença por ano para esses exames preventivos, para servidores públicos.
Diante de tais explanações, espero a compreensão dos colegas desta Casa de Leis para aprovação do presente projeto, e posterior providencias do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2009.
Odilon Flores Rosa
Presidente do Legislativo