Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um realizou-se Sessão Plenária Ordinária. A Sessão foi conduzida pela Presidente do Legislativo, Vereadora Eliane Vigne Machado.
As seguintes matérias foram apreciadas:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2021, de autoria da Vereadora Eliane Vigne Machado onde busca estabelecer que os serviços de Cabeleireiros(as), Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores(as), Maquiadores(as) e banho e tosa animal sejam consideradas como atividades essenciais em períodos de calamidade pública no âmbito Município de Trindade do Sul.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2021, de autoria da Vereadora Eliane Vigne Machado onde busca reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população de Trindade do Sul e declarar a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito Municipal.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2021, no qual o Poder Executivo Municipal pede autorização para celebrar termo de colaboração com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Trindade do Sul efetuando repasse de R$ 7.500,00 mensais por dez meses.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2021, no qual o Poder Executivo Municipal objetiva contratar emergencialmente um Redutor de Danos com carga horaria de 40 horas semanais para atender programa NAAB. Emenda 01: Fica incluído §1º com alínea "a” ao art. 2º que passa a ter a seguinte redação: § 1º - O servidor a ser contratado deverá ter experiência de no mínimo três (03) anos na função, devidamente comprovada, devendo este critério ter a pontuação mais alta na escolha do servidor inscrito no processo seletivo. Para cada ano adicional além do previsto no caput do parágrafo 1º será somado 25%(vinte e cinco por cento), do valor total da pontuação estipulada neste, limitado a três(03) anos. Emenda 02: Fica alterada redação do artigo 4º que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - O prazo da contratação será pelo período de até 31 de dezembro de 2021, a contar da promulgação da presente lei.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2021, no qual o Poder Executivo Municipal objetiva contratar emergencialmente um Dentista e um atendente odontológico com 40 horas semanais. Emenda 01: Ficam incluídas as alíneas "a” e "b” ao §1º do art. 2º que passa a ter a seguinte redação: Alínea a) Havendo processo seletivo para o cargo de atendente odontológico, o servidor a ser contratado deverá ter experiência de no mínimo três (03) anos na função, devidamente comprovada, devendo este critério ter a pontuação mais alta na escolha do servidor inscrito no processo seletivo. Alínea b) O servidor a ser contratado para o cargo de atendente odontológico, se via processo seletivo, deverá obrigatoriamente possuir o curso de técnico de atendente odontológico.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2021, no qual o Poder Executivo objetiva celebrar termo de colaboração com o CONDEST para repasse de doze parcelas mensais no valor de seiscentos reais.
Foram apresentadas as seguintes indicações:
INDICAÇÃO N.º 010/2021 de autoria do Vereador Rogério Porto que indica ao Poder Executivo Municipal para que realize campanha de vacinação alunos, professores e servidores do sistema educacional no Município, com a Vacina Tríplice Viral – MMR.
INDICAÇÃO N.º 011/2021. de autoria do Vereador Josué Adilson Basso que indica ao Poder Executivo Municipal para que proceda a sinalização na Avenida Pinheiros, em especial nas lombadas, e faixas de segurança, implementando redutores de velocidade (tachões reflexivos) próximos as lombadas.
INDICAÇÃO N.º 012/2021. de autoria do Vereador Josué Adilson Basso que indica ao Poder Executivo Municipal para que proceda a implantação de redutores de velocidade na Rua Jabuticabeira, bairro São Francisco, sendo um defronte à residência do Senhor Paulo Francisco dos Santos, próximo à rua Grevilha, acesso a Bairro Coopatrin e outro logo após o entroncamento
INDICAÇÃO N.º 013/2021. de autoria do Vereador Adilio Tomasi que indica ao Poder Executivo Municipal para que realize parceria com Médicos Veterinários do Município, Universidades públicas e privadas que formam esses profissionais, para que se seja realizada castração solidária de cachorros e gatos de rua, domésticos que os donos desejarem, com objetivo de evitar a superpopulação canina e felina em nosso Município.
A Presidente agradeceu a presença de todos e convidou para próxima Sessão Plenária Ordinária que realizar-se-á dia 20 de abril, às dezenove horas.
As seguintes matérias foram apreciadas:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2021, de autoria da Vereadora Eliane Vigne Machado onde busca estabelecer que os serviços de Cabeleireiros(as), Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores(as), Maquiadores(as) e banho e tosa animal sejam consideradas como atividades essenciais em períodos de calamidade pública no âmbito Município de Trindade do Sul.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2021, de autoria da Vereadora Eliane Vigne Machado onde busca reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população de Trindade do Sul e declarar a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito Municipal.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2021, no qual o Poder Executivo Municipal pede autorização para celebrar termo de colaboração com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Trindade do Sul efetuando repasse de R$ 7.500,00 mensais por dez meses.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2021, no qual o Poder Executivo Municipal objetiva contratar emergencialmente um Redutor de Danos com carga horaria de 40 horas semanais para atender programa NAAB. Emenda 01: Fica incluído §1º com alínea "a” ao art. 2º que passa a ter a seguinte redação: § 1º - O servidor a ser contratado deverá ter experiência de no mínimo três (03) anos na função, devidamente comprovada, devendo este critério ter a pontuação mais alta na escolha do servidor inscrito no processo seletivo. Para cada ano adicional além do previsto no caput do parágrafo 1º será somado 25%(vinte e cinco por cento), do valor total da pontuação estipulada neste, limitado a três(03) anos. Emenda 02: Fica alterada redação do artigo 4º que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - O prazo da contratação será pelo período de até 31 de dezembro de 2021, a contar da promulgação da presente lei.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2021, no qual o Poder Executivo Municipal objetiva contratar emergencialmente um Dentista e um atendente odontológico com 40 horas semanais. Emenda 01: Ficam incluídas as alíneas "a” e "b” ao §1º do art. 2º que passa a ter a seguinte redação: Alínea a) Havendo processo seletivo para o cargo de atendente odontológico, o servidor a ser contratado deverá ter experiência de no mínimo três (03) anos na função, devidamente comprovada, devendo este critério ter a pontuação mais alta na escolha do servidor inscrito no processo seletivo. Alínea b) O servidor a ser contratado para o cargo de atendente odontológico, se via processo seletivo, deverá obrigatoriamente possuir o curso de técnico de atendente odontológico.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2021, no qual o Poder Executivo objetiva celebrar termo de colaboração com o CONDEST para repasse de doze parcelas mensais no valor de seiscentos reais.
Foram apresentadas as seguintes indicações:
INDICAÇÃO N.º 010/2021 de autoria do Vereador Rogério Porto que indica ao Poder Executivo Municipal para que realize campanha de vacinação alunos, professores e servidores do sistema educacional no Município, com a Vacina Tríplice Viral – MMR.
INDICAÇÃO N.º 011/2021. de autoria do Vereador Josué Adilson Basso que indica ao Poder Executivo Municipal para que proceda a sinalização na Avenida Pinheiros, em especial nas lombadas, e faixas de segurança, implementando redutores de velocidade (tachões reflexivos) próximos as lombadas.
INDICAÇÃO N.º 012/2021. de autoria do Vereador Josué Adilson Basso que indica ao Poder Executivo Municipal para que proceda a implantação de redutores de velocidade na Rua Jabuticabeira, bairro São Francisco, sendo um defronte à residência do Senhor Paulo Francisco dos Santos, próximo à rua Grevilha, acesso a Bairro Coopatrin e outro logo após o entroncamento
INDICAÇÃO N.º 013/2021. de autoria do Vereador Adilio Tomasi que indica ao Poder Executivo Municipal para que realize parceria com Médicos Veterinários do Município, Universidades públicas e privadas que formam esses profissionais, para que se seja realizada castração solidária de cachorros e gatos de rua, domésticos que os donos desejarem, com objetivo de evitar a superpopulação canina e felina em nosso Município.
A Presidente agradeceu a presença de todos e convidou para próxima Sessão Plenária Ordinária que realizar-se-á dia 20 de abril, às dezenove horas.