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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015#

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

Abertura: Dia 08 de julho de 2015.

Horário: 10:00 horas

Local: Secretaria da Câmara Municipal

Tipo: Menor Preço 

Objeto: Contratação de Software para Legislativo Municipal

                                   VALDEMIR LUIZ ZORZI, Presidente do Legislativo Municipal de Trindade do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal no 10.520  de 17 de Julho de 2002, e do Decreto Legislativo  no 01/2015, de 10 de junho de 2015, com aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até à hora acima mencionados, junto à sede Legislativa Municipal.

                        Rege a presente licitação a Lei Federal 10.520, a Lei Federal nº 8.666, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Legislativo e demais legislações aplicáveis.

                        As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações em horário normal de expediente junto ao Legislativo Municipal.



1 - Objeto



                                   1.1 - O objeto da presente licitação, através de Pregão Presencial é a contratação de locação de sistemas de informática para O Legislativo Municipal e disponibilização de Portal Público do legislativo Municipal , nos termos  do presente edital, sendo:



 

Item
 
Sub-item
 
Descrição dos Sistemas e

Serviços
 
Valor Total

Mensal R$
 
01
 
1.01
 
Contabilidade Pública, Empenho, Cadastro Único
 
 
 1.02
 
Tesouraria eEmissão de Cheques

- Tesouraria, Emissão de Cheques e Conciliações Bancárias
 
 
 1.03
 
Licitações

- Convite, Tomada de Preços, Concorrências e Pregão Presencial
 
 
 1.04
 
Sistema de Folha de Pagamento

- Folha, GEFIP/SEFIP
 
 
 1.05
 
Sistema de controle de Contratos
 
 
  Total Locação Mensal Sistemas 1.01 a 1.05
 
 
02
 
2.01
 
Disponibilização de sistema informatizado do Portal Público do Legislativo Municipal, para atendimento da Lei da informação -  Portal da Transparência e SIC.
 
 








                                   1.2 - Por questões de compatibilidade, a locação de todos os sistemas dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da licitante. 



                                   1.3 - O sistema deverá permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo.



                                   1.4 - Os sistemas deverão permitir a integração de dados:

                                               a) Sistema de Cadastro Único com sistema de Sistema de Contabilidade Publica e Licitações.

                                               b) Folha de Pagamento com o sistema de Contabilidade e empenho.



                                   1.5 - Somente será aceito Gerenciador de Banco de Dados do tipo "Opensource ou Freeware?, o qual devera rodar nasplataformas "Linux? e "Windows?.



                                   1.5.1 - É necessário que o banco de dados tenha as seguintes características:

                                   a) Suporte total a Stored Procedures e Triggers;

                                   b) Transações compatíveis com ACID;

                                   c) Integridade Referencial;

                                   d) Suporte para Funções Externas (UDFs);

                                   e) Multi Generation Architecture;

                                   f) Backups Incrementais.



               1.6 - Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, devendo ser disponibilizado no mínimo 10 (dez) usuários simultâneos para cada sistema.



               1.7 - Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela,  salva-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDFou RTF.



               1.7.1 - Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicarem o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.



               1.8 - O software deverá atender as normas da Lei Federal nº 4.320, das normas do STN e do TCE/RS. 



                          1.9 ? Os sistemas deverão permitir a geração dos arquivos para validação no PAD/SIAPC conforme layout do TCE/RS.



               1.10 -Os sistemas deverão contemplar no mínimo os seguintes requisitos:






1.10.01 -  Contabilidade Pública, Empenhos e Cadastro Único




 

1.       O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os atos e fatos relacionados com a movimentação orçamentária e financeira, nos sistemas de contabilidade, empenhos e sua compatibilidade com o sistema de tesouraria;
 
2.      Contabilizar fatos ocorridos nos sistemas e também à digitação de lançamentos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração Legislativa, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões. Para tanto, deverá:
 
3.      Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Legislativo para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos; 
 
4.      Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcialmente ou totalmente; 
 
5.      Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados, pagos ou cancelados; 
 
6.      Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar, para que seja gerada automaticamente a sua liquidação ou a anulação de empenhos selecionados pelo usuário; 
 
7.      Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos; 
 
8.      Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar 101/2000; 
 
9.      Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins baixa ou de cancelamento, quando o caso; 
 
    10 ? ÚNICO  -  O sistema deverá funcionar na internet, com operação via browser.
 
    11 - Toda qualquer inclusão ou alteração de dados feitas neste sistema deverá ser automaticamente atualizada no banco de dados local da Prefeitura Municipal.
 
12    - Deverá ser um sistema centralizador de informações, possibilitando que seja visualizado para cada fornecedor do município, o movimento nas áreas da saúde, agricultura, assistência social e tributária. 


 
13    - Permitir o cadastro dos familiares nos seguintes níveis:

          -Pai, Mãe, Filho(a), Neto(a), Cônjuge, Sogro(a)
 
14    Deve possibilitar a visualização do movimento das informações referente a estes familiares.
 
15    Deve ter mecanismos de procura de contribuintes, por CPF, CNPJ, Parte do Nome do credor e, filtros que mostrem apenas os contribuintes estabelecidos no município.
 
16    Tanto o cadastro das informações como os movimentos das mesmas devem ter rotinas para impressão ou exportação para o formato PDF ou RTF.
 


1.10.02 -  Sistema de Tesouraria e Emissão de Cheques.

 

1.      É necessário que haja uma integração total com o modulo de contabilidade e empenhos, de tal forma que, não seja necessária duplicidade de tarefas.  Esta integração deve compreender os módulos de tesouraria, empenhos, contabilidade; 
 
2.      O sistema devera permitir a impressão do boletim de caixa, sempre respeitando rotinas de fechamento de caixa, indicando quando houver erros de fechamento por parte do usuário; 
 
3.      Deve ter rotina para a geração das conciliações bancarias, em qualquer data; 
 
4.      Permitir registro das movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de cheques, boletim, registrando automaticamente os lançamentos na contabilidade, Permitir a realização de consultas e emissão de relatórios em diversas classificações; 
 
5.      Permitir efetuar o lançamento de investimento, aplicações, débitos/créditos, transferências bancárias, controle dos saldos bancários, controle de todos os lançamentos interno; 
 
6.      Permitir que seja implantado o sistema de tesouraria com autenticação dos documentos ou não dependendo da necessidade do Legislativo; 
 
7.      Permitir a importação de arquivos de retorno bancário;
 
8.      Permitir a importação das guias e pagamentos, com as respectivas baixas;
 
9.      A emissão de cheques deve ser compatível com leitor de código de barras para que seja possível ler do próprio cheque o número de conta e os respectivos números de cheque; 
 
10.  Deverá ser obrigatória à informação de quais empenhos são pagos com cada cheque, tendo como opções: empenho orçamentário, empenho extra-orçamentário, restos a pagar e, outras finalidades.  O sistema deverá verificar o vinculo da conta bancária e o vinculo da despesa paga, não permitindo a impressão do cheque caso os vínculos sejam diferentes; 
 
11.  Deverá existir um campo para que seja possível digitar observações a respeito do cheque emitido e dos respectivos pagamentos; 
 
12.  O sistema devera permitir a impressão de cópia de cheque e, nesta copia, deverá ser impresso as observações a respeito do cheque e dos pagamentos efetuados; 
 


1.10.03 - Licitações

 

1.      Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo; 
 
2.      Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços; 
 
3.      Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações; 
 
4.      O Módulo de Licitações deverá permitir copiar os itens de um outro processo licitatório, já cadastrado. Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema; 
 
5.      Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
 
6.      O sistema de licitações deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços;
 
7.      Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços. 
 
8.      Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo. 
 

1.10.04 - Sistema de Folha de Pagamento
 

1.      Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto, ATS; b) Deve fazer o controle de consignação importada de sistemas externos. Ex. Consignado Banrisul;
 
2.      Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário, permitindo recálculos da folha a qualquer momento parcial ou geral;
 
3.      Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como, salário família;
 
4.      Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, qüinqüênio e decênio; 
 
5.      Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informações dos valores relativos à contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor; 
 
6.      Emitir Folha de Pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas; 
 
7.      Emissão do contra cheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa; 
 
8.      Emitir contra cheques de meses anteriores (Segunda Via); 
 
9.      Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente; 
 
10.  Deve permitir a emissão de relação dos salários de contribuição e discriminação dos mesmos para previdência federal, estadual e/ ou municipal; 
 
11.  Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade;
 
12.  Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado;
 
13.  Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13; 
 
14.  Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente; 
 
15.  Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração; 
 
16.  Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicionais e médias periódicas; 
 
17.  Emitir os Avisos e Recibos de Férias;
 
1.10.05 ? Sistema de Controle de Contratos
 

1 ?Disponibilizar programa para digitação de todas as informações sobre os contratos,  convênios e ajustes, visando o seu controle por edição  e por vencimento;

 
2 ? Os dados do controle de contratos que sejam inceridos diretamente no sistema de Portal Público;

 
3 ? Emissão de relatórios especificos de controles para os contratos realizados e a vencer, por nomes e períodos
 
4 ? Relatorios de contratos e termos aditivos relaizados e a vencer
 
1.10.2 ? Portal Público e SIC
 

1 - Possibilitar publicação do portal da transparência da despesa pública, que deverá conter todos os relatórios exigidos pela lei completar nº 131, e pela Lei Federal nº 12.527 - Lei de Acesso a Informação onde demonstram as informações relativas aos gastos do Poder Legislativo, sendo os mesmos atualizados diariamente de forma integrada e automática pelo sistema, permitindo a exibição e liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidade, referentes à despesa, disponibilizando desta forma, todas as informações previstas na Lei deverão estar disponíveis, para consulta, via internet, ao final de cada dia.
 
2 - - Demonstrar os dados referentes as despesas orçamentárias do Ente da Federação e suas respectivas entidades.
 
3 - - Possibilitar efetuar consulta em tempo real dos valores referentes a despesa orçamentária.
 
4 - - Possibilitar selecionar determinado fornecedor para despesa.
 
5 - - Possibilitar consultar dados de despesas (Orçadas e executadas), de um determinado período, contendo valores orçados, valores empenhados, valores liquidados, valores pagos e valores a pagar, agrupados por:  Órgão, Unidade, Orçamentária, função, Sub-função, Programa, Elemento de Despesa e Recurso vinculado.
 
6 - - Atendimento integral a Lei 12527 com o acesso as informações e petições.
 
2 - Dotação orçamentária

                        2.1 -  A despesa para a execuçao do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária da lei de meios em execução, e para os exercícios seguintes conforme alocaçao anual a ser efetuada nas respectivas leis orçamentárias..
3 ? Participação
                        3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

4 - Impugnação ao ato convocatório

                                   4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral do Legislativo Municipal.

                                    4.2 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

                                    4.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)     Anulação ou revogação do edital;

b)     Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)     Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 ? Proposta
                        5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 ? Proposta

Legislativo Municipal de Trindade do Sul

Pregão nº 001/2015

                        5.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

                        5.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)     nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

b)     número do Pregão;

c)     descrição do objeto ofertado,  contendo o preço global da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação.

d)    prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

6 ? Habilitação
                        6.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 ? Habilitação 

Legislativo Municipal de Trindade do Sul

Pregão nº 001/2015 

                        6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, ou por cópias obtidas através de sistema informatizado na rede mundial de computadores.

                        6.3 - Quanto à qualificação jurídica:

a)     registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)     ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)     documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b?, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)    decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

                        6.4 - Quanto à regularidade fiscal:

a)     Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)     Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

c)     Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;

d)    Prova de inexistencia de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 19+43, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011 ? da Receita Federal.

6.5  - Quanto à Qualificação Técnica:

a)     Declaração de que disporá de assistência técnica no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como suporte técnico via telefone, presencial e via internet, sem qualquer custos adicionais;

b)     Declaração de que nao haverá cobranças de qualquer especíe para os deslocamentos de técnicos ao Municipio, sempre que solicitados, bem como pela realizacao de treinamentos na sede do Municipio, envolvendo serviços técnicos  ou deslocamentos;

c)     Atestado de visita técnica, fornecido pelo Legislativo, através do responsável pela Contabilidade,  que deverá ser agendada e com antecedência mínima de tres dias úteis, contados da abertura do pregão.

7 - Sessão Pública do Pregão

                        7.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento
                        7.2 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

                        7.3 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

                        7.4 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

                        7.5 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

                        7.6 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

                        7.7 - Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo I. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

                        7.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
 

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